A AMMINAS atua não somente na solução de conflitos, mas também na orientação e planejamento econômico para aquisição e financiamento da casa própria. Por isso, com o intuito de orientar, separamos nesse post a ações jurídicas a serem propostas e seus pedidos quando o mutuário pretende ingressar na justiça contra seu agente financeiro por qualquer razão. Denomina-se “Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas Contratuais” a ação na maioria dos casos, apresenta principalmente pedidos de:
– Equiparação dos índices de correção monetária do saldo devedor e das prestações mensais, indexando-os aos reajustes da renda do mutuário. Isto significa que, se o usuário teve um aumento de 5% em seu salário através de dissídio coletivo, este mesmo índice deverá corrigir as prestações e o saldo devido, permitindo a quitação do contrato;
– Exclusão da TR como fonte de correção monetária do saldo devedor do contrato, porque a TR sendo uma taxa de juros não pode ser aplicada em conjunto com outra taxa de juros, ou seja, aquela contratada pelo mutuário no ato da assinatura do contrato (máxima de 12% ao ano);
– Substituição da Tabela Price ou do SACRE como fonte de cálculos para amortização do saldo devido por outro sistema que permita a efetiva quitação do contrato;
– Redução do valor cobrado pelo seguro do imóvel;
– Pedido de depósito em juízo dos valores pagos, em dobro e legalmente corrigidos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Indenização por dano mora l, caracterizado pelos absurdos impostos pelo agente financeiro ao mutuário em tão complexo contrato de financiamento.
Para todos os casos, A AMMINAS conta como o apoio técnico de engenheiros, contadores, e economistas especializados na área habitacional prontos para lhe auxiliarem com quaisquer dúvidas. Entre em contato conosco e se livre das cobranças abusivas.