É considerado mutuário todas as pessoas que adquirem um imóvel através de empréstimos e que devem pagar esse valor em parcelas mensais, acrescidas com juros e correção monetária, conforme estabelecido no contrato. O empréstimo poderá ser realizado por um agente financeiro, público ou privado, de acordo com as orientações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Até aí tudo bem, mas quando as taxas e cobranças se tornam abusivas, você sabe quais são seus direitos? Tendo a Missão de promover a defesa dos mutuários e consumidores diante das regras do direito imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação, na aquisição e financiamento da casa própria, nós da Amminas vamos te mostrar nesse artigo 5 direitos que você possivelmente não sabia que tinha :
Quando os cálculos mostram que você já quitou seu financiamento, você deve receber tudo o que pagou a mais
Neste caso, o pedido de depósito dos valores deverá ser substituído por outro, de suspensão da cobrança de prestações mensais até o final do processo, quando então o mutuário deverá receber o crédito a que tem direito.
Eu tenho direito a receber em dobro o que paguei a mais para o banco?
Sim. A relação entre mutuário e banco caracteriza-se como de consumo e deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a devolução em dobro de todos os valores cobrados indevidamente.
Mesmo estando com o pagamento em atraso há muito tempo, você não é obrigado a pagar tudo pelo tempo atrasado
Quando o cálculo é feito, leva-se em consideração que o mutuário já pagou mais do que devia, pois tratamos de uma dívida muito superfaturada. É como se as prestações fossem antecipadas. O cálculo demonstra quanto o mutuário deve e quanto vai pagar a partir daquela data.
Mandaram meu nome para o SPC. Isso é legal?
Se você está discutindo na Justiça as irregularidades do financiamento e parou de pagar as prestações, o banco não pode mandar o seu nome para cadastros de devedores, como o SPC, CADIN e SERASA, uma vez que a dívida somente existirá concretamente quando a Justiça se pronunciar por definitivo, ou seja, quando houver sentença final e esta for a favor do banco.
Sou “gaveteiro”. Também tenho direitos?
O termo ”gaveteiro”, pode fazer crer que o negócio firmado é ilegal e, por isso, deve estar escondido (na gaveta), o que não é verdade. O contrato de gaveta é perfeitamente legal. Só não é reconhecido pelo banco. Cumpre, porém, todos os requisitos legais que lhe asseguram a validade. Portanto, o gaveteiro pode pleitear seus direitos da mesma forma que o mutuário original. Lembrando que os contratos de gaveta são, na maioria das vezes, registrados em cartório e acompanhado de uma procuração, passando todos os direitos para o novo adquirente (“gaveteiro”).
Para maiores esclarecimentos, entre em contato gratuitamente com um consultor Amminas, nós contamos como o apoio técnico de engenheiros, contadores, e economistas especializados na área habitacional prontos para sanar suas duvidas e resolver seus problemas.