Sabemos que durante um contrato, inúmeros acontecimentos podem comprometer o orçamento: desemprego e óbito são algumas delas. Mas quando isso acontece, você sabe quais são os seus direitos?
Em caso de perda total ou parcial da renda daqueles que compõem o financiamento, o FGHAB cobrirá até 36 prestações vencidas durante o período de desemprego, mas, estas prestações serão adicionadas no final do contrato ou incluídas em prestações futuras, além de possuírem a aplicação das mesmas taxas de juros e correções contratadas no início do contrato.
Para cada uma dessa situações existem critérios a serem comprovados pelo mutuário quando acionado o benefício. Se você é mutuário, e está inadimplente com as prestações do seu contrato habitacional, procure a AMMINAS.
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