É normal que os consumidores, ao adquirir a casa própria através do Financiamento de Imóveis, apresentem diversas dúvidas e questionamentos, como: a forma de cálculo dos juros, a diferença entre as possíveis opções de financiamento, as condições exigidas para aprovação do financiamento, etc.
Para que você possa ter suas dúvidas esclarecidas e ficar tranquilo quando for realizar o sonho da casa própria, nós separamos algumas dicas importantes sobre o Financiamento de Imóveis. Confira abaixo:
- Como é definida a taxa de juros dos financiamentos?
Os financiamentos variam de acordo com o valor do imóvel e a renda mensal de cada comprador. Essas são as principais informações para a definição de qual será a taxa de juros aplicada em cada contrato. Há a possibilidade ainda de ser financiado de acordo com o programa do governo “Minha Casa, Minha Vida”, mas nesse caso esses devem respeitar as exigências estipuladas pela lei.
- Em que casos é possível usar o FGTS?
Para que o FGTS possa ser utilizado para adquirir um imóvel próprio, pagar prestações, amortizar ou liquidar saldo devedor de um financiamento bancário de imóvel residencial, o mesmo deve estar localizado na cidade ou região metropolitana em que o mutuário mora.
- Até que percentual do valor do imóvel pode ser financiado?
Há a possibilidade de financiar até 90% do valor do imóvel, mas isso pode variar de acordo com cada banco e as condições de cada mutuário.
- Até que percentual da renda os bancos deixam ser comprometida com a mensalidade do empréstimo?
As instituições financeiras não permitem que a prestação mensal para o investimento imobiliário exceda 30% da renda bruta familiar ou individual.
- É possível agregar a renda de outras pessoas que vão morar no imóvel para usar como base de cálculo para o financiamento?
Sim. Isso se torna possível para inclusão de, no máximo, outras duas pessoas, desde que as mesmas sejam consanguíneos do comprador. Nesse caso, também são aceitos casais.
- A taxa de juros acertada na assinatura do contrato pode ser alterada durante o prazo de pagamento?
Não. Essa opção não pode ser alterada nem para mais, nem para menos.
- É possível renegociar o valor das parcelas durante o financiamento?
Sim, pode acontecer de o comprador amortizar uma parte do salvo devedor e reduzir o prazo de pagamento do empréstimo, ou ainda manter o prazo e diminuir a parcela. Porém, para que isso ocorra, deverá haver um consenso entre a instituição financeira e o mutuário de acordo com as cláusulas do contrato.
- Qual a diferença entre financiar pela construtora e por um banco?
Quando financiado pelas construtoras, normalmente não serão cobrados os juros sobre o valor financiado durante a construção do imóvel. Por outro lado, será cobrada uma taxa de obras, que vai aumentando conforme a evolução da construção. Esses contratos são atualizados pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), a partir da data de assinatura até a conclusão do pagamento. Depois de o imóvel pronto, são aplicados juros mais uma atualização pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), até o fim do financiamento. O prazo de financiamento das construtoras é menor do que o dos bancos: 60 meses, podendo chegar a 96 meses.
Já os bancos serão contratados quando o imóvel já está pronto. Os financiamentos contarão com uma taxa de juros acrescida da Taxa Referencial (TR), índice utilizado para corrigir cadernetas de poupança, atualmente menor que o IGP-M. Os prazos para quitação podem ser variados e chegam até a 420 meses, equivalente a 35 anos.
- Se o cliente tem um financiamento com a construtora e ela falir durante o prazo de pagamento do empréstimo, o que acontece?
Nesse caso, o comprador deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado para resguardar os seus direitos, embora a maioria dos empreendimentos seja construído com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) separado do da construtora (patrimônio de afetação), justamente para “blindar” o empreendimento de uma possível falência da incorporadora.
- Quais são as condições exigidas para financiar um imóvel?
Para financiar um imóvel, o mutuário deve ter no mínimo 18 anos, estar com o nome limpo nas empresas de proteção de crédito e comprovar renda que dê a condição de pagamento sobre as prestações do empréstimo.
- O que acontece se o cliente deixar de pagar as prestações?
Nesse caso, o banco ou a construtora ficam possibilitados de tomar o imóvel alegando a falta de pagamento, inclusive de forma extrajudicial. Ao completar três parcelas em aberto, isso já se torna uma opção.
- É possível quitar o financiamento antes do prazo combinado ou abater parte da dívida durante o pagamento das parcelas?
Sim. Isso é possível e recomendável. Sempre que se obtém crédito a juros, o ideal é quitá-lo no menor tempo possível.
- Quem pode usar os benefícios do plano “Minha Casa, Minha Vida”?
Os beneficiados por esse plano são pessoas que tenham renda familiar entre um e dez salários mínimos. São três faixas de financiamento: para os que ganham até R$ 1.395, até R$ 4,9 mil e acima de R$ 4,9 mil. O interessado não pode possuir nenhum imóvel quitado ou em financiamento em seu nome, nem estar com o nome sujo nos sistemas de proteção de crédito.
Agora que você já teve suas principais dúvidas quando o assunto é Financiamento de Imóveis esclarecidas, é hora de realizar o seu sonho e adquirir a casa própria! Caso ainda tenha ficado dúvidas ou você precise do auxílio de um profissional para garantir que segurança e informação para você, entre em contato com a AMMINAS e fique tranquilo! Estamos à disposição para melhor lhe atender.