Muitos consumidores têm sido forçados a recorrer ao cancelamento do contrato imobiliário devido a crise econômica. A perda de renda e a estabilização do preço são alguns dos fatores que levam à desistência do consumidor ao adquirir um imóvel.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Lúcio Delfino, para quem precisa cancelar o contrato mutuário, as multas rescisórias são de 10 à 15% do valor do contrato. “Porém, esse percentual deve incidir sobre os valores que já foram pagos pelo comprador e não sobre o valor total do contrato. Mas se não houver acordo, o melhor é procurar a Justiça“, explica.
Ainda segundo Delfino, o comprador pode suspender os pagamentos sem correr o risco de ter o nome negativado durante o processo. “ Embora a ação judicial seja morosa, o comprador deve encará-la como uma poupança forçada, pois o dinheiro será reajustado com juros de 1% ao mês mais correção monetária a partir do início do processo. Ou seja: mais que o dobro do rendimento da poupança comum,” esclarece.
Quando perguntado a respeito de contratos assinados diretamente com o banco, Delfino explica que as rescisões alcançam apenas contratos de promessa de compra e venda, negociados diretos com o construtor ou corporação: “Não abrangem os contratos que já foram assinados com os bancos, ainda que o imóvel não tenha sido entregue, porque nesses casos, a rescisão é muito mais complicada e só pode ser feita na via judicial.”
Para o presidente da ABMH, negociar direto com o incorporador é vantajoso, mas necessita cautela para que não seja aceita nenhuma outra proposta antes de um especialista ser consultado, pois, “nessas hipóteses, o comprador já está tentando sair de um mau negócio, então, deve tomar cuidado para não fazer outro mau negócio na hora da rescisão.”