Direitos do Mutuário: Causas e consequências da inadimplência

Direitos do Mutuário

Direitos do Mutuário: Causas e consequências da inadimplência

Durante a vigência do Contrato de Financiamento Habitacional, os mutuários acabam enfrentando diversos problemas. Dentre eles, destaca-se a dificuldade em manter o pagamento das prestações em dia.

Muitas vezes, o pagamento torna-se difícil pois o agente financeiro substitui as normas do SFH por normas administrativas próprias. Com isso, acaba provocando um desequilíbrio contratual por parte dos mutuários, visando os reajustes diferentes dos convencionados nos contratos e as taxas impostas que fogem a capacidade de pagamento do mesmo.

O descontrole das prestações tem como consequência a inadimplência imediata.

A inadimplência pode causar ao mutuário a perda do imóvel, dando aos agentes financeiros duas formas de executar mutuários inadimplentes, sendo através da execução extrajudicial e judicial. A ação extrajudicial remete à exatamente aquilo que o SFH está se tornando: um grande agente imobiliário, já que o procedimento utilizado pelos bancos fere princípios constitucionais da ampla defesa quando não permite ao mutuário questionar a origem.

Já o procedimento de execução judicial, é considerado como a forma correta, uma vez que permite ao mutuário demonstrar e questionar a dívida antes de qualquer outra ação ser tomada.

Uma pergunta constante em casos extrajudiciais é se caso o agente financeiro execute o contrato, há a possibilidade de perda definitiva do imóvel. Em situações como essa, o agente financeiro executa o débito sem intervenção da justiça, ou seja, de forma extrajudicial. Como não há o devido processo legal onde o mutuário consiga se defender, é possível entrar com um processo judicial pedindo a suspensão do leilão, assim como a sua anulação.

Na maior parte dos contratos, diante das irregularidades cometidas pelos agentes financeiros, havendo processo judicial, discutindo o contrato e suas cláusulas ilegais e abusivas, não há como se considerar o débito líquido e certo e a execução ficará suspensa até que seja julgada a ação e a dívida seja recalculada pela justiça.

Caso não sejam tomadas medidas que evitem a execução e que tenham sido utilizado sob o método extrajudicial, o imóvel será leiloado para quitação do débito. Já por meio do método judicial, o imóvel também poderá ser levado à leilão, porém, o agente financeiro poderá adjudicar o imóvel para si.