Mutuário é a pessoa que recebe, através do agente financeiro, recursos para adquirir um imóvel. Ele assumirá prestações mensais para devolver a quantia emprestada durante o período pré-definido em contrato, devidamente assinado, com acréscimo de juros e correção monetária.
O empréstimo recebido é realizado por um agente financeiro que pode ser público ou privado, sob orientação do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Pode ser considerado um agente financeiro, qualquer banco, seja ele público ou privado, autorizado pela Caixa Econômica Federal, que realize financiamentos destinados à aquisição da casa própria e respeite as regras do Sistema Financeiro de Habitação.
Para garantir os direitos do mutuário, o Código de Defesa do Consumidor ampara os contratos de financiamento da casa própria. O CDC atua no segmento estabelecendo direitos e obrigações entre fornecedores e consumidores. Nesse caso, o fornecedor torna-se o agente financeiro e o consumidor, o mutuário.
A garantia de igualdade nas contratações, possibilidade de modificação ou anulação de cláusulas desproporcionais, restrição de direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual e, a redução da barreira intransponível existente entre o mutuário e o agente financeiro, são alguns dos benefícios estabelecidos pelo CDC ao mutuário.
Tendo em vista que todo contrato de financiamento pode acarretar em eventuais dúvidas ou complicações, a AMMINAS coloca-se à disposição dos mutuários atuando não somente na solução de conflitos, mas também na orientação e planejamento econômico para aquisição e financiamento da casa própria, prestando atendimento gratuito por telefone, e-mail e presencial.